STF retira de pauta o julgamento da ação revisional do FGTS que iria impactar positivamente boa parcela dos trabalhadores
O processo estava previsto para ser analisado nesta próxima quinta-feira (13), mas foi retirado nessa manha da Pauta da Corte Suprema.
SOBRE A AÇÃO
Em meados de 2014 uma ação com justificativa de que a atual correção do FGTS com base na Taxa Referencial gera perdas ao trabalhador, desde o final de 2017 o índice está em zero, sendo menor que a inflação desde o ano de 1999, quando foi instituída.
O STF no julgamento de 2020 declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis, abrindo margem para que os trabalhadores gerassem toda expectativa positiva no julgamento que aconteceria no próximo dia 13 de maio.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, os valores recebidos iriam variar conforme os anos trabalhados e as quantias depositadas na conta do FGTS, essas perdas poderiam acumular cerca de 48,3% a 88,3% entre os anos de 1999 a 2013.
QUEM TERIA DIREITO A RECEBER ?
A revisão poderia abranger qualquer trabalhador que tenha tido a CTPS assinada entre o período de 1999 a 2013.
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